A partir de 1º de julho, corretores de seguros, seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar e resseguradores deverão seguir novas regras para armazenar documentos. As mudanças foram estabelecidas pela Circular 605/20, publicada pela Susep nesta sexta-feira (29 de maio). A autarquia assegura que haverá uma redução de custos significativa nos processos de armazenagem e manutenção de documentos. Segundo a Susep, no caso dos corretores de seguro, devido às suas condições particulares de atuação no mercado, será exigida a guarda “apenas dos documentos determinados expressamente pela legislação ou pela regulamentação”.

Além disso, com o objetivo de evitar duplicidade desnecessária, os corretores e estipulantes ficam dispensados da guarda daqueles documentos já armazenados pelas demais entidades supervisionadas.

A circular estabelece ainda que o prazo de guarda desses documentos, que atualmente pode chegar a 20 anos, conforme a regulamentação vigente, será reduzido para cinco anos.

A Susep também aponta como outra novidade que permitirá a redução de custos operacionais das empresas do setor a permissão para a digitalização de documentos, conforme os requisitos técnicos definidos em legislação. “Os documentos originais físicos mantidos pelas entidades poderão ser digitalizados e, na sequência, descartados, reduzindo-se o custo de armazenamento”, assinala a autarquia.

Fonte: CQCS

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