A área de Seguros e Resseguros do escritório TozziniFreire Advogados elaborou um boletim informativo sobre os principais acontecimentos envolvendo algumas das principais carteiras do mercado e relacionados ao coronavírus (Covid-19).

De acordo com o boletim, a partir de agora, será fundamental que as apólices de seguros sejam analisadas cuidadosamente. “Seguros D&O, para eventos, responsabilidade civil profissional, de crédito, viagem e cyber podem ser um instrumento importante de proteção no cenário atual envolvendo as consequências da COVID-19, a depender dos seus termos e condições”, recomenda o texto.

Em contrapartida, de forma geral, a cobertura de interrupção de negócios (lucros cessantes) e seguros garantia (performance) não se aplicam a situações de pandemias.

O mesmo pode acontecer com a cobertura de morte em seguros de vida. “De qualquer modo, a depender da falta de clareza do clausulado, podem surgir discussões no âmbito das apólices”, alerta o boletim.

O trabalho sugere ainda que, independentemente dessas eventuais discussões, será fundamental a adoção de uma política de gerenciamento contratual por parte dos segurados, a fim de que as seguradoras sejam prontamente e devidamente informadas acerca de fatos que possam gerar um sinistro coberto.

Outra providência importante será a adoção de medidas que mitiguem o risco, tendo em vista que o agravamento de situações poderá gerar a perda do direito ao recebimento de indenização securitária.

O boletim acentua ainda que será preciso atenção nas contratações de apólices futuras, pois há uma tendência na inserção de cláusulas contendo expressa exclusão para a COVID-19 tanto nas apólices de seguros como nos contratos de resseguros.

O Boletim listou os nove ramos de seguros com maiores impactos. Veja a lista, abaixo:

1 – D&O (Responsabilidade Civil para Administradores e Diretores): a sua principal cobertura é garantir a responsabilidade civil dos administradores e diretores por danos causados a terceiros em consequência de atos culposos praticados no exercício de suas funções.

A atuação dos diretores e administradores com relação a ações preventivas ou ao cumprimento de normativos no contexto da COVID-19, certamente, poderá ensejar um aumento de demandas envolvendo a responsabilização civil dos mesmos e, como consequência, maior sinistralidade no D&O.

Além disso, as apólices de D&O costumam ter cobertura para gerenciamento de crises e despesas de publicidade.

2 – Eventos: o seguro para eventos costuma ter natureza de um seguro de responsabilidade civil, com cobertura para danos causados pelo organizador do evento a terceiros. Existem coberturas acopladas relacionadas a cancelamentos para garantir gastos com publicidade, locação de espaço, contratação de prestadores, as quais podem vir a ser utilizadas, a depender dos termos e condições da apólice.

3 – Responsabilidade Civil Profissional: o seguro de responsabilidade civil profissional garante a responsabilidade civil profissional por danos causados a terceiros em consequência de atos culposos praticados no exercício das suas funções profissionais.

Profissionais de telecomunicações, mídia, ensino e saúde estão mais expostos a questionamentos, diante da velocidade com que as informações da COVID-19 chegam e à medida que devem ser adotadas condutas para com a sociedade e clientes.

4 – Interrupção de Negócios: geralmente previstas em apólices de riscos operacionais, a cobertura para interrupção de negócios garante o pagamento de lucros cessantes, na maioria das vezes, ligada a um acontecimento que cause dano material ao estabelecimento / propriedade segurado. Sendo assim, considerando a forma como a maioria dos clausulados está estruturada, dificilmente, haveria cobertura para interrupção de negócios relacionada à COVID-19, embora possa haver interpretação diversa a depender dos termos e condições da apólice contratada.

5 – Crédito: o seguro de crédito garante o fluxo de caixa da empresa contra inadimplência de seus clientes. Costuma existir um conceito objetivo para a mora e insolvência nas apólices.

É inegável a crise econômica oriunda da COVID-19 e o risco de inadimplência a que os credores estão sujeitos, o que poderá impactar na sinistralidade dos seguros de crédito e elevar discussões no que se refere a coberturas.

6 – Garantia (Performance): muitas empresas já estão começando a sentir dificuldades para o cumprimento de suas obrigações e contratos. O seguro garantia (performance), via de regra, cobre o cumprimento de obrigações assumidas pelo devedor (tomador) no âmbito de um contrato garantido firmado com o credor (segurado).

Por força do normativo regulatório que trata do assunto, as apólices contêm exclusão para casos fortuitos e força maior. Porém, considerando que a doutrina e a jurisprudência oscilam acerca do tema, entendemos que discussões surgirão também nesse ramo de seguro.

7 – Cyber (Riscos Cibernéticos): com a maioria das empresas adotando medidas de trabalho remoto diante da COVID-19, aumenta a exposição a riscos cibernéticos, o que fomenta o ramo de seguros de riscos cibernéticos, sendo uma oportunidade para o setor.

8 – Viagem: o cancelamento de viagens e imprevistos de saúde são coberturas, comumente, fornecidas no âmbito do seguro-viagem.

Quanto ao cancelamento, normalmente, as apólices cobrem o impedimento de o segurado iniciar a viagem por motivo de doença, acidente ou falecimento, do próprio segurado ou membro de sua família. Uma vez iniciada a viagem, o primeiro atendimento hospitalar ao segurado costuma estar coberto, resguardadas exclusões específicas para pandemias.

9 – Vida: apólices de vida costumam cobrir eventos relacionados ao óbito do segurado independentemente da causa, mas, muitas contêm exclusão expressa para pandemias declaradas por órgãos competentes, como é o caso da COVID-19.

 

FONTE: CQCS

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