Corretores devem ficar atento com o prazo do recadastramento para as sociedades corretoras de seguros que começa no dia 1º de julho Segundo a Circular 584/19 da Susep, o período de recadastramento prosseguirá até 31 de dezembro de 2019, repetindo-se a cada três anos.

É preciso ficar atento para não ocorrerem imprevistos e os sócios das corretoras perderem esse prazo, o que pode acarretar sérios problemas para os negócios da empresa.

A Susep criou um novo sistema que, além do recadastramento, fará o registro de novas empresas e alterações.

AUTORREGULADORA.

O IBRACOR informa que, assim como no recadastramento da pessoa física, participará do processo de pré-análise das solicitações geradas no site da Susep, na qual serão informados os dados cadastrais da corretora, de seus prepostos e filiais, e anexados os documentos digitalizados, no formato PDF, como exigido pela Circular 510/15.

A autorreguladora orienta que, para mais informações, os sócios das corretoras de seguros consultem as Circulares 552/17, 558/17 e 567/18.

 

Escrito ou enviado por: CQCS

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